DECRETO Nº 27.538, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1949.

Promulga o acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre os Estados Unidos do Brasil e a República Francesa, firmado em Paris, a 27 de janeiro de 1947

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Tendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número , de 6 de julho de o acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre os Estados Unidos do Brasil e a República Francesa, os Anexos e o Protocolo de assinatura referentes ao mesmo, firmados em Paris, a 27 de janeiro de 1947; e tendo sido trocados, no Rio de Janeiro, a 14 de novembro de 1949, os respectivos Instrumentos de Ratificação:

Decreta que o referido acôrdo, seus Anexos e Protocolo de Assinatura, apensos por cópia ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como nêles se contêm.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes