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DECRETO Nº 27.302, DE 12 DE outuBRO DE 1949.

Promulga o Convênio Interamericano de luta contra o Gafanhoto, firmado em Montevidéo, a 19 de setembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL,

Decreta:

Tendo o Congresso aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 3, de 9 de julho de 1947, o Convênio Interamericano de luta contra o Gafanhoto, firmado pelo Brasil e outros países em Montevidéu, a 19 de setembro de 1946, e tendo sido depositado no Ministério das Relações Exteriores y Culto da República Argentina, a 25 de julho de 1949, o Instrumento brasileiro de ratificação do citado Convênio:

Decreta que o mesmo, apenso por cópia do presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes