DECRETO Nº 27.212, DE 23 DE SETEMBRO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$3.403.992,40, para atender às despesas com proventos a funcionários considerados em disponibilidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 759, de 11 de julho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$3.403.992,40 (três milhões quatrocentos e três mil novecentos e noventa e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender à despesa com o pagamento de proventos aos funcionários pelo artigo 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira