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DECRETO Nº 26.505 DE 23 DE março DE 1949.

Promulga o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e a Suécia, firmado no Rio de janeiro, a 14 de novembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

TENDO o CONGRESSO NACIONAL aprovado pelo Decreto legislativo nº 19, de 18 de agôsto de 1948, o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e a Suécia, os Anexos e o Protocolo referentes ao mesmo, firmados no Rio de janeiro, a 14 de novembro de 1947; e tendo sido trocadas, entre os dois Governos, no Rio de Janeiro, a 10 de março de 1949, as notas destinadas a promover a entrada em vigor dos mencionados Atos e documentos anexos:

Decreta que o referido Acôrdo, seus Anexos, o Protocolo referente ao mesmo e as notas mencionadas, apensos por cópia ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como nêles se contêm.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes