DECRETO Nº 26.503, DE 23 DE MARÇO DE 1949.

Promulga o Acôrdo sôbre Transporte Aéreos entre o Brasil e a Dinamarca, firmado no Rio de Janeiro, a 14 de novembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Tendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto legislativo nº 20, de 24 de agôsto de 1948, o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e a Dinamarca, os Anexos e o Protocolo referentes ao mesmo, firmados no Rio de Janeiro, a 14 de novembro de 1947; e tendo sido trocadas, entre os dois Governos, no Rio de Janeiro, a 10 de março de 1949, as notas destinadas a promover a entrada em vigor dos mencionados Atos e documentos anexos:

Decreta que o referido Acôrdo, seus Anexos, o Protocolo referente ao mesmo e as notas mencionadas, apensos por cópia ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como nêles se contem.

Rio de Janeiro , 23 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes