DECRETO N. 24.779 – DE 14 DE JULHO DE 1934

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 10.000:000$000, para solução dos transportes na zona salineira fluminense

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11de novembro de 1930, e

Considerando que a zona salineira fluminense muito tem contribuído para o erário nacional;

Considerando que o Govêrno Federal ainda não retribuiu na devida proporção os benefícios auferidos;

Considerando que a referida zona possúe um vasto “hinterland” consumidor de sal;

Considerando que êsse sal não possúe um meio de transporte terrestre eficiente para atingir o mercado citado.

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, no Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 10.000:000$000 (dez mil contos de réis). para ser aplicado na solução do problema dos transportes na zona salineira fluminense, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.

Oswaldo Aranha.