DECRETO N. 24.237 – DE 14 DE MAIO DE 1934
Revoga o decreto n. 23.264, de 23 de outubro de 1983, que mandou aplicar aos produtos originários ou, provenientes da França a tarifa geral em dôbro
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. do decreto n. 19. 398, de 11 do novembro do 1930,
Considerando que, tendo chegado a bom termo as negociações tendentes a regularizar as relações comerciais entre o Brasil e a França acaba de ser firmado, com aquele país, um novo acôrdo comercial;
Considerando mais que, como conseqüência dêsse entendimento, o Govêrno francês acaba de revogar o seu decreto ministerial de 8 de julho de 1933 e as medidas complementares respectivas;
Considerando, finalmente, que o decreto n, 23.264, de 23 de outubro de 1933, no seu artigo 6º, parágrafo único, estabeleceu a sua revogação imediata, uma vez que o govêrno francês revogasse, como acaba de fazer, os atos referidos no item anterior,
Decreta:
Art. 1 º – Fica revogado o decreto n. 23.264, de 23 de outubro, de 1933, que mandou aplicar aos produtos originários ou provenientes da França a tarifa geral em dobro e deu outras providências.
Art. 2º – O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.