DECRETO N. 24.216 – DE 9 DE MAIO DE 1934
Provê sôbre a responsabilidade civil da Fazenda Pública
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo a que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público por atos dos seus representantes, assentam tão sòmente nesta qualidade que lhes é emprestada. (Código Civil, art. 153).
Atendendo, portanto, a que fora dos limites de semelhante representação, as suas práticas devem ser consideradas como fatos pessoais, determinantes da exclusiva responsabilidade dos respectivos agentes;
Atendendo a que, assim sendo, a Fazenda Pública não responde pelos atos criminosos dos representantes, funcionários ou prepostos da União Federal, do Estado ou do Município, por serem excêntricos do campo das funções ou serviços públicos e absolutamente inconciliáveis com o seu espírito e desempenho:
Decreta:
Art. 1º A União Federal, o Estado ou o Município não respondem civilmente pelos atos criminosos dos seus representantes, funcionários ou prepostos, ainda quando praticados no exercício do cargo, função ou desempenho de seus serviços, salvo se neles forem mantidos após a sua verificação.
§ 1º O representante, funcionário ou preposto, cujos atos forem assim qualificados pelo Tribunal, quando apreciá-los, mesmo em ação cível, será demitido, seja qual for o tempo do serviço, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
§ 2º Os bens do representante, funcionário ou preposto, nas condições acima referidas, ficam sujeitos a sequestro, que poderá ser desde logo requerido pelo prejudicado, para garantia da respectiva indenização.
Art. 2º A obrigação de indenizar por motivo de atos ilícitos não é excluída da comunhão quando os mesmos tiverem proporcionado qualquer proveito ao casal.
Art. 3º O presente decreto entrará imediatamente em vigor, devendo ser comunicado por telegrama aos interventores nos Estados.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Antunes Maciel.