DECRETO N. 24.171 – DE 25 DE ABRIL DE 1934
Concede isenção de direitos aduaneiros à Fundação Rockefeller e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica extensiva à Fundação Rockefeller a exceção do parágrafo único do art. 5º do decreto n. 24.023, de 21 de março de 1934, excluída também a prova de bôa aplicação do material importado.
Art. 2º A referida fundação ficará também isenta do sêlo de que trata o decreto n. 17.538, de 10 de novembro de 1926, e do imposto de consumo constante do decreto número 17.464, de 6 de outubro de 1926.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.