DECRETO N

DECRETO N. 24.154 – DE 23 DE ABRIL DE 1934

Modifica o decreto n. 19.910, de 23 de abril, de 1931, quanto à disposição contida no art.2º

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Os feitos que se achavam em andamento na Justiça Federal e que foram julgados peremptos por falta de pagamento da taxa judiciária respectiva, no prazo estipulado pelo art. 2º do decreto n. 19.910, de 23 de abril de 1931, e nas prorrogações concedidas pelos decretas ns. 20.032 e 20.105, de 25 de maio e 13 de junho do mesmo ano, poderão novamente prosseguir nos ulteriores têrmos de direito, desde que qualquer das partes interessadas pague a taxa judiciária devida.

Art. 2º O teôr dêste decreto será transmitido por telegrama aos interventores federais, nos Estados, para que promovam sua imediata publicação no órgão oficial respectivo.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Antunes Maciel.