DECRETO N. 24.151 – DE 03 DE DEZEMBRO DE 1947
Faz republica a adesão por parte dos Governos de Portugal e do Canadá á Governo para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional e protocolo adicional firmados em Varsóvia a 12 de outubro de 1929.
O presidente da República , faz pública a adesão por parte dos Governos de Portugal e do Canadá a convenção para a unificação o certas regras relativas ao transporte aéreo internacional e Protocolo Adicional, firmados em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Polônia, por nota de 3 de novembro de 1947, cuja tradução oficial acompanha o presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.