DECRETO N. 24.132 – DE 17 DE ABRIL DE 1934

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, pelo Chile, da Convenção sôbre condição dos estrangeiros, firmada em Havana, a 20 de fevereiro de 1928.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Chile, a 12 de março último, da Convenção sôbre condição dos estrangeiros, firmada em Havana, a 20 de fevereiro de 1928, por ocasião da Sexta Conferência Internacional Americana, conforme comunicação feita pela União Panamericana à Embaixada do Brasil em Washington.

Rio de Janeiro, 17 de Abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

F. de B. Cavalcanti de Lacerda.