DECRETO N

DECRETO N. 24.042 – DE 26 DE MARÇO DE 1934

Altera o § 3º da letra F, do art. 2º, do decreto n. 22.332, de 10 de janeiro de 1933, e dá outras providências

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando a necessidade de uniformizar tanto quanto possível as nomenclaturas das diversas corporações constitutivas da Inspetoria Geral de Polícia;

Considerando a necessidade de ser oficializada na Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea o cargo de detetive exercido permanentemente por um dos 12 detetives do quadro da Polícia Civil do Distrito Federal;

Considerando, outrossim, que as alterações abaixo decretadas praticamente não representam aumento de despesa para o erário público, visto que só aumentam o orçamento na quantia de 4:000$000 anualmente;

Resolve:

Art. 1º O § 3º da letra f, do art. 2º do decreto n. 22.332, de 10 de janeiro de 1933, fica redigido da seguinte forma:

§ 3º Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea:

1 inspetor;

1 secretário;

5 primeiros fiscais;

7 segundos fiscais;

1 detetive;

1 terceiro escriturário;

10 agentes de 1ª classe;

15 agentes de 2ª classe;

20 agentes de 3ª classe;

4 guardas;

1 servente;

8 mestres de lancha;

2 maquinistas;

6 motoristas.

Art. 2º Os vencimentos do detetive serão os do orçamento em vigor atualmente; os dos primeiros fiscais serão os dos sub-inspetores, extintos por força do presente decreto, e os dos segundos fiscais serão os mesmos dos fiscais, atuais.

Art. 3º Serão nomeados primeiros fiscais os atuais sub-inspetores o segundos fiscais os atuais fiscais e os auxiliares.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrária.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Antunes Maciel.