DECRETO N

DECRETO N. 24.038 – DE 26 DE MARÇO DE 1934

Exige, nos vencimentos dos tilulos a prazo ou à vista, em moeda estrangeira, provenientes de importação de mercadorias, sacados sôbre qualquer praça dêste país, o depósito do seu eqüivalente em moeda nacional ao câmbio do dia, feito no Banco portador do mesmo, e dá outras providências

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º É exigível nos vencimentos dos titulos a prazo ou à vista, em moeda estrangeira, provenientes de importação de mercadorias, sacados sôbre qualquer praça dêste país, o depósito do seu eqüivalente em moeda nacional ao câmbio do dia, feito no Banco portador do mesmo.

Art. 2º A falta de depósito, de que trata o artigo anterior, eqüivale à de pagamento, para efeito do protesto do título.

Art. 3º Correrão por conta dos sacados, as diferenças que se verificarem entre as taxas de depósito e de fechamento de câmbio.

Parágrafo único. Para a cobrança de diferença de taxa, tem o portador do título a mesma ação e direitos, inerentes à cambial (decreto n. 2.044, de 1908), sendo necessário o protesto.

Art. 4º As importâncias recebidas em depósito, serão creditadas em nome do sacador ou endossatário do título e serão convertidas em moeda estrangeira, logo que seja possível a respectiva cobertura.

Parágrafo único. Fica reservado ao Banco depositário o direito de só fazer a conversão de que trata êste artigo, depois de comprovada a importação das respectivas mercadorias e paga a diferença de câmbio de que trata o art. 3º.

Art. 5º Eqüiparam-se aos títulos de que trata o art. 1º dêste decreto todas as obrigações contratuais em moeda estrangeira, provenientes da compra de mercadorias importadas.

Art. 6º Não é exigível depósito para os títulos vencidos ou aceitos anteriormente, a esta data ou dentro de dez dias.

Art. 7º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.