DECRETO N

DECRETO N. 23.884 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1934

Proibe a exportação de vários metais e suas ligas, inservíveis e passíveis de transformação

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art.1º do decreto n.19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1º Fica terminantemente proibida a exportação de pedaços, fragmentos, limalhas, obras inutilizadas, resíduos e retalhos de alumínio, chumbo, cobre, estanho, niquel, zinco, suas ligas, sob qualquer espécie de manufatura já inserveis e passíveis de transformação nas indústrias nacionais.

Art. 2º Nas infrações dêste decreto bem como do de 23.565, de 7 de dezembro último, serão observadas as mesmas normas e sanções penais dos processos de contrabando.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.