DECRETO N

DECRETO N. 23.846 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1934

Altera o  decreto n. 22.061, de 9 de novembro de 1932

O Chefe do Govêrno Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuïções  que lhe confere o artigo  1º do decreto n. 19.398 de 11 novembro de 1930, e

Considerando o que foi exposto pela Associação Comercial, Federal Industrial, Sindicato dos Comerciantes Atacadistas e Associação Bancária todos do Rio de Janeiro, sôbre a exiguidade do prazo para a notificação obrigatória à repartição arrecadadora da não devolução ou aceitação da duplicata expedida, e ainda sôbre a obrigação dessa notificação ser feita pelo portador do titulo na hipótese do mesmo ter sido negociado resolve:

Art. 1º Fica alterado para 30 dias o prazo  a que  se refere o § 3º do art. 6º do decreto n. 22.061 de 9 de novembro de 1932, e eliminado o § 4º do mesmo artigo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.