DECRETO N. 23.760 – DE 18 DE JANEIRO DE 1934
Suspende por um ano execução de parte do disposto no art. 74 do decreto n. 20.158, de 30 de junho de 1931
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398. de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º Fica suspenso por um ano, a partir da data publicação dêste decreto, a execução do disposto no art. 74 do decreto n. 20.158, de 30 de junho de 1931 na parte referente ao provimento nos cargos de escriturário do Banco do Brasil.
Art. 2º O presente decreto, entrará, em execução na data publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1934, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.
Oswaldo Aranha.