DECRETO N

DECRETO N. 23.760 – DE 18 DE JANEIRO DE 1934

Suspende por um ano  execução de  parte do disposto no art. 74 do decreto n. 20.158, de 30 de junho de 1931

O Chefe do Govêrno Provisório  da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições usando das atribuições que lhe confere  o  art. 1º do decreto n. 19.398. de 11 de novembro de 1930, resolve:

Art. 1º Fica suspenso por um ano, a partir da data publicação dêste decreto, a execução do disposto no art. 74 do decreto n. 20.158, de 30 de junho de 1931 na parte referente  ao provimento nos cargos de escriturário do Banco do Brasil.

Art. 2º O presente decreto, entrará, em execução na data publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1934, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Washington F. Pires.

 Oswaldo Aranha.