DECRETO N. 23.552 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1933
Faz publico o depósito do instrumento de ratificação, por parte de vários países, da Convenção Internacional para a proteção dos vegetais, Roma, 1929 e a adesão da Bulgária à mesma Convenção.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte dos seguintes países, da Convenção Internacional para a proteção dos vegetais, firmada em Roma, a 16 de Abril de 1929: Bélgica, Egito, Finlândia, Itália, Países-Baixos, Portugal e Rumânia, e faz igualmente pública a adesão da Bulgária à mesma Convenção.
Rio de Janeiro, 5 de Dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.