Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.549 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1933
Publica a adesão do Paraguai à Convenção Internacional para repressão da circulação do tráfico de publicações obcenas, Genebra, 1923.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão do Govêrno da República do Paraguai à Convenção Internacional para a repressão da circulação e do tráfico de publicações obcenas, firmada em Genebra, a 12 de Setembro de 1933, conforme comunicou ao Ministério das Relações Exteriores o Secretariado da Liga das Nações.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.