DECRETO N

DECRETO N. 23.171 – DE 25 DE SETEMBRO DE  1933

Permite ao doutor Heralides da Silva Lima, juiz de direito da Segunda Vara da  comarca, de Rio Preto, no Estado de São Paulo, exercer o cargo de membro da Comissão de inquerito do Instituto do Café do mesmo Estado

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Atendendo ás ponderações feitas pelo Govêrno do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Justiça do mesmo Estado, no interesse de sua administração;

Atendendo a que a exceção que se torna necessária abrir ao principio do alheiamento dos membros do Poder Judiciário, das funções administrativas, ou de qualquer outra natureza, não atinge êsse principio que continuará mantido como regra;

e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n.19.398, de 11 de novembro de 1930;

decreta:

Art. 1º Fica permitida ao Dr. Herotides da Silva Lima, juiz de direito da Segunda Vara da Comarca de Rio Preto, no Estado de São Paulo, exercer o cargo de membro da Comissão de Inquerito do Instituto do Café, do mesmo Estado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1933, 112º de Independência e 45º da República.

GetÚlio Vargas.

Francisco Antunes Maciel.