DECRETO N

DECRETO N. 22.996 – DE 27 DE JULHO DE 1933

Autoriza o pagamento de despesas de material e pessoal nos Estados, dentro do total das distribuições orçamentarias.

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Considerando que o pessoal de Marinha é muito variavel em número, em categoria e ainda pelo tempo em que permanece nas respectivas comissões, e que a distribuição dos créditos para tal fim não é tão folgada que permita o pagamento dentro do respectivo duodecimo;

Considerando que as despesas destinadas a material com a manutenção das guarnições, higiene a bordo, conservação de artilharia, maquinas, etc., variam tanto quanto as de pessoal:

Resolve determinar que o pagamento, pelas Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados, para ocorrer ás despesas quer de pessoal, quer de material da Marinha, seja efetuado dentro das distribuições dos créditos, que não poderão ser excedidos, sem atender-se ao limite dos respectivos duodecimos.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

Getulio vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.

Oswaldo Aranha.