DECRETO N

DECRETO N. 22.991 – DE 26 DE JULHO DE 1933

Suprime e crêa lugares nos quadros dos Departamentos Nacionais de Indústria e Comércio e Propriedade Industrial, do Ministerio do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providencias.

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º São suprimidos no Ministerio do Trabalho, Indústria e Comércio, no quadro do pessoal do Departamento Nacional da Indústria e Comércio, três lugares de aferidores e no da Propriedade Industrial, tres de auxiliar de 3ª classe.

Art. 2º O quadro do pessoal do Departamento Nacional da Propriedade Industrial fica acrescido dos seguintes lugares: um de consultor técnico, com os vencimentos de vinte e quatro contos anuais; um de assistente técnico, com dezoito  contos de réis; um de chefe de arquivo, com vinte contos e  quatrocentos mil réis; dois de segundo oficial, dois de terceiro oficial, seis de auxiliar de primeira classe e um de servente, com os vencimentos que lhes competirem.

Art. 3º Os vencimentos do atual assistente técnico do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, são equiparados aos de identico cargo, creado pelo art. 2º dêste decreto.

Art. 4º Da consignação – Material – sub-consignações ns. 1 e 3 da verba 3ª do vigente orçamento do Ministerio do Trabalho, Indústria e Comércio, será transferida para a sub-consignação n. 1 – Pessoal – da mesma verba, a importancia que se fizer necessaria, para, conjuntamente com a quantia apurada na supressão determinada no art. 1º e que será igualmente transferida para essa sub-consignação, n. 1, custear o pagamento dos vencimentos dos lugares creados pelo art. 2º e para o aumento previsto pelo art. 3º dêste decreto.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Oswaldo Aranha.