Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.954 – DE 18 DE JULHO DE 1933
Faz publico o depósito de instrumento de ratificação, pelo Equador, da Convenção de Direito Internacional Privado, Havana, 1928.
O Chefe do governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o depósito do instrumento de ratificação, pelo Equador, a 31 de maio passado, da Convenção de Direito Internacional Privado, assinada em Havana, a 20 de fevereiro de 1928, por ocasião da VI Conferencia Internacional Americana, conforme comunicou a União Panamericana á Embaixada do Brasil em Washigton.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1933, 112º da Independência e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
A. de Mello Franco.