Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 2026
Altera a Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, para excepcionar da vedação à contratação de operações de crédito nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao término do mandato do chefe do Poder Executivo as operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dispõe sobre a divulgação dessas operações.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15.....................................................
§ 1º........................................................
IV – as operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas, referidas no art. 7º, § 7º, desta Resolução.
..........................................................
§ 3º A contratação das operações referidas no inciso IV do § 1º será precedida da divulgação, em sítio eletrônico oficial do ente federativo, de demonstrativo que contenha:
I – a metodologia empregada para calcular o valor presente, juntamente com a respectiva memória de cálculo, bem como a comparação entre o valor presente das obrigações originais e o das obrigações decorrentes da nova operação;
II – os cronogramas anuais de pagamento da dívida original e da dívida renegociada; e
III – as alterações relevantes nas condições financeiras, nas garantias e nos riscos associados à operação.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal