ANEXO III

AJUSTES DE ALÍQUOTAS PREVISTOS PARA OS VEÍCULOS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 8704.21, 8704.31 E NOS CÓDIGOS 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00 DA NCM/SH

Critério 1: Fonte de energia e tecnologia de propulsão

Ajuste de alíquota (pontos percentuais)

Elétrico

-2,0

Híbrido recarregável flex-fuel/etanol

-2,0

Híbrido completo flex-fuel/etanol

-1,5

Híbrido leve flex-fuel/etanol

-1,0

Etanol

-0,5

Flex-fuel

0,0

Híbrido recarregável gasolina

+0,5

Híbrido completo gasolina

+1,0

Híbrido leve gasolina

+1,75

Híbrido recarregável diesel

+1,0

Híbrido completo diesel

+1,5

Híbrido leve diesel

+2,0

Gasolina

+2,25

Diesel

+2,5

 

Critério 2: Eficiência energética

Ajuste de alíquota (pontos percentuais)

Eficiência energética atende ao item 2 do Anexo III ao Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025

-2,0

Eficiência energética atende ao item 3 do Anexo III ao Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025

-1,0

Eficiência energética não atende ao item 2 nem ao item 3, ambos do Anexo III ao Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025

0,0

 

Critério 3: Potência (P) do sistema de propulsão do veículo, medida em quilowatts (kW)

Ajuste de alíquota (pontos percentuais)

<= 85

-0,25

<= 105

0,0

<= 132

+0,25

<= 165

+0,5

<= 240

+1,0

<= 290

+2,0

> 290

+3,0

 

 Critério 4: Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção

Ajuste de alíquota

(pontos percentuais)

Atende ao item 2 do Anexo IV ao Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025

-1,0

Não atende ao item 2 do Anexo IV ao Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025

0,0

 

Critério 5: Reciclabilidade veicular

Ajuste de alíquota

(pontos percentuais)

Reciclabilidade veicular atende ao item 17 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025

-2,0

Reciclabilidade veicular atende ao item 18 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025

-1,0

Reciclabilidade veicular não atende ao item 17 nem ao item 18, ambos do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025

0,0