ANEXO II

AJUSTES DE ALÍQUOTAS PREVISTOS PARA OS VEÍCULOS CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO 87.03 DA NCM/SH

Critério 1: Fonte de energia e tecnologia de propulsão

Ajuste de alíquota (pontos percentuais)

Elétrico

-2,0

Híbrido recarregável flex-fuel/etanol

-2,0

Híbrido completo flex-fuel/etanol

-1,5

Híbrido leve flex-fuel/etanol

-1,0

Etanol

-0,5

Flex-fuel

0,0

Híbrido recarregável gasolina

+2,0

Híbrido completo gasolina

+3,0

Híbrido leve gasolina

+4,5

Híbrido recarregável diesel

+3,0

Híbrido completo diesel

+4,0

Híbrido leve diesel

+5,5

Gasolina

+6,5

Diesel

+12,0

 

Critério 2: Eficiência energética

Ajuste de alíquota (pontos percentuais)

Eficiência energética atende ao item 2 do Anexo III ao Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025

-2,0

Eficiência energética atende ao item 3 do Anexo III ao Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025

-1,0

Eficiência energética não atende ao item 2 nem ao item 3, ambos do Anexo III ao Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025

0,0

 

Critério 3: Potência (P) do sistema de propulsão do veículo, medida em quilowatts (kW)

Ajuste de alíquota (pontos percentuais)

<= 55

-2,15

<= 66

-1,75

<= 72

-0,25

<= 85

0,0

<= 105

+0,75

<= 132

+1,5

<= 165

+3,0

<= 200

+3,5

<= 240

+4,0

<= 290

+6,25

> 290

+6,50

 

Critério 4: Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção

Ajuste de alíquota

(pontos percentuais)

Atende ao item 2 do Anexo IV ao Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025

-1,0

Não atende ao item 2 do Anexo IV ao Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025

0,0

 

Critério 5: Reciclabilidade veicular

Ajuste de alíquota

(pontos percentuais)

Reciclabilidade veicular atende ao item 17 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025

-2,0

Reciclabilidade veicular atende ao item 18 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025

-1,0

Reciclabilidade veicular não atende ao item 17 nem ao item 18, ambos do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025

0,0