ANEXO II
AJUSTES DE ALÍQUOTAS PREVISTOS PARA OS VEÍCULOS CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO 87.03 DA NCM/SH
Critério 1: Fonte de energia e tecnologia de propulsão | Ajuste de alíquota (pontos percentuais) |
Elétrico | -2,0 |
Híbrido recarregável flex-fuel/etanol | -2,0 |
Híbrido completo flex-fuel/etanol | -1,5 |
Híbrido leve flex-fuel/etanol | -1,0 |
Etanol | -0,5 |
Flex-fuel | 0,0 |
Híbrido recarregável gasolina | +2,0 |
Híbrido completo gasolina | +3,0 |
Híbrido leve gasolina | +4,5 |
Híbrido recarregável diesel | +3,0 |
Híbrido completo diesel | +4,0 |
Híbrido leve diesel | +5,5 |
Gasolina | +6,5 |
Diesel | +12,0 |
Critério 2: Eficiência energética | Ajuste de alíquota (pontos percentuais) |
Eficiência energética atende ao item 2 do Anexo III ao Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025 | -2,0 |
Eficiência energética atende ao item 3 do Anexo III ao Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025 | -1,0 |
Eficiência energética não atende ao item 2 nem ao item 3, ambos do Anexo III ao Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025 | 0,0 |
Critério 3: Potência (P) do sistema de propulsão do veículo, medida em quilowatts (kW) | Ajuste de alíquota (pontos percentuais) |
<= 55 | -2,15 |
<= 66 | -1,75 |
<= 72 | -0,25 |
<= 85 | 0,0 |
<= 105 | +0,75 |
<= 132 | +1,5 |
<= 165 | +3,0 |
<= 200 | +3,5 |
<= 240 | +4,0 |
<= 290 | +6,25 |
> 290 | +6,50 |
Critério 4: Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção | Ajuste de alíquota (pontos percentuais) |
Atende ao item 2 do Anexo IV ao Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025 | -1,0 |
Não atende ao item 2 do Anexo IV ao Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025 | 0,0 |
Critério 5: Reciclabilidade veicular | Ajuste de alíquota (pontos percentuais) |
Reciclabilidade veicular atende ao item 17 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025 | -2,0 |
Reciclabilidade veicular atende ao item 18 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025 | -1,0 |
Reciclabilidade veicular não atende ao item 17 nem ao item 18, ambos do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025 | 0,0 |