DECRETO N. 22.356 – DE 13 DE JANEIRO DE 1933

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 29.000:000$000 para regularizar as operações feitas em virtude da sentença proferida pelo juízo arbitral a favor da Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, no Ministério da Fazenda, de acordo com o parágrafo único do art. 5º, do decreto n. 19.653, de 2 de fevereiro de 1931, o crédito especial de 20.000:000$000 (vinte e nove mil contos de réis), afim de regularizar as operações feitas por intermédio do Banco do Brasil, relativas ao pagamento do saldo apurado em favor da Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, em conseqüência da rescisão do contrato celebrado entre o Govêrno Federal, e a mesma Empresa, em virtude dos decretos ns. 14.589, de 30 de dezembro de 1920 e 14.907, de 13 de julho de 1921 e nos termos da sentença proferida em 23 de julho de 1932 pelo juízo arbitral, reconhecendo caber á mesma Empresa direito ao mencionado saldo.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

getulio vargas.

Oswaldo Aranha.