DECRETO N

DECRETO N. 22.256 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1932

Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para cinco mil toneladas de ferro, em vergalhões, importadas para as obras do novo Arsenal de Marinha

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. Fica concedida isenção de direitos e demais taxas aduaneiras para cinco mil toneladas de ferro, em vergalhões, importadas diretamente para as obras do novo Arsenal de Marinha, nesta Capital; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.