DECRETO Nº 22.154, DE 22 DE Novembro DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro João Moreira Rêgo a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro João Moreira Rêgo, residente em Joazeiro Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização um via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Corrêa e Castro