DECRETO N. 22.053 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1932

Faz público o deposito do instrumento de ratificação, pela Persia, da Convenção internacional para a repressão da circulação e do tráfico de publicações obscenas, firmada em Genebra, a 12 de setembro de 1923

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, faz público o deposito do instrumento de ratificação, por parte da Persia, a 28 de Setembro do corrente ano, da Convenção internacional para a repressão da circulação e do tráfico das publicações obscenas, assinada em Genebra, a 12 de setembro de 1923, conforme comunicou ao Ministerio das Relações Exteriores o secretariado da Liga das Nações, por nota de 12 de outubro úlitmo, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Mello Franco.

(Tradução oficial)

Liga das Nações.

N. C. L. 158. 1932. IV.

Convenção Internacional para a repressão da circulação e do trafico das publicações obscenas, assinada em Genebra a 12 de setembro de 1932.

Ratificação pela Persia

Genebra, 12 de outubro de 1932.

Senhor ministro,

Tenho a honra de o informar que o senhor chefe da Secção da Liga das Nações e dos Tratados do Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Persia, delegado-suplente da Persia á assembléa da Liga das Nações depositou no Secretariado, a 28 de setembro de 1932, o instrumento de ratificação, por Sua Majestade Imperial o Chab da Persia, da Convenção internacional para a repressão da circulação e do tráfico das publicações obscenas, assinada em Genebra, a 12 de setembro de 1923.

Queira aceitar, senhor ministro, os protestos da minha alta consideração.

Pelo secretario geral, o consultor juridico do Secretariado, J. A. Buero.

A Sua Excelencia o Sr. ministro dos Negocios estrangeiros dos Estados Unidos do Brasil – Rio de Janeiro.