DECRETO N. 21.956 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1932

Revoga o parágrafo único do art. 1º do decreto n. 21.913, de 7 de outubro de 1932, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do decreto n. 21.913, de 7 do corrente mês, quanto às mercadorias que, destinadas ao porto de Santos e descarregadas no do Rio de Janeiro, forem despachadas neste último porto até 30 de novembro vindouro, ficando extensivo em relação a essas mercadorias o disposto no art. 1º do citado decreto.

Parágrafo único. Este decreto refere-se unicamente às mercadorias que aquí foram descarregadas até o dia 4 do corrente mês.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha

José Americo de Almeida