DECRETO N. 21.943 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1932
Altere disposições constantes do decreto n. 19.629, de 27 de janeiro de 1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º São da competência do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio todas as nomeações, promoções e demissões que, de acordo com a legislação vigente e dentro dos quadros e das verbas orçamentários dos Departamentos e repartições anexas, tenham de ser feitas, no respectivo Ministério, relativamente a contratados e quaisquer mensalistas ou diaristas.
Parágrafo único. Tratando-se de lugares de feitor, jardineiro, marinheiro e funções congêneres, trabalhadores e operários em geral, a competência de nomear e exonerar continua a ser dos diretores gerais, mediante prévia autorização do ministro.
Art. 2º O ministro do Trabalho, Indústria e Comércio poderá, quando julgar conveniente às necessidades do serviço público, delegar aos diretores gerais dos Departamentos do Ministério a atribuição a que alude o art. 1º.
Art. 3º Ficam revogados o art. 2º do decreto n. 19.629, de 27 de janeiro de 1931 e mais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.