Emenda Constitucional nº 141 de 16/10/2026
Emenda Constitucional nº 141 de 16/10/2026
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Ementa | Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 16/10/2026] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência desta Emenda Constitucional, vide o art. 10. |
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Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego / Jornada de Trabalho
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , REDUÇÃO , DURAÇÃO , ESCALA , SEMANA , TRABALHO , ACRESCIMO , DIA , REPOUSO SEMANAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 16/10/2026, exceto quanto à alteração ao inc. XV do caput do art. 7º, que entra em vigor dois meses após a publicação da Emenda Constitucional nº 141/2026, ocorrida em 16/10/2026.
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