calvert Frome

DECRETO Nº 21.740, DE 30 DE AGOSTO DE 1946.

Retifica o art. 1º do Decreto número 16.411, de 23 de agôsto de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número dezesseis mil quatrocentos e onze (16.411), de vinte e três (23) de Agôsto de mil novecentos e quarenta e quatro (1.944), que autorizou Mário Cassetari a lavrar jazida de calcário no município de Parnaíba do Estado de São Paulo, cujos direitos foram transferidos ao cidadão brasileiro Francisco Matarazzo Júnior, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo Júnior a lavrar jazida de calcário em terrenos do sítio Cocupé, no município de Santana do Parnaíba, do Estado de São Paulo, numa área de vinte e três hectares, doze ares e cinqüenta centiares (23,1250 ha), definida por um polígono que tem um vértice coincidindo com o marco de concreto cravado em um espigão divisor dos terrenos do sítio Cocupé, e os da Companhia Brasileira de Cimento Portland, a esquerda de uma porteira da estrada municipal de Água Fria para Porunduva, e os lados tem os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos metros (600 m), oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º 30’ SW); quatrocentos metros (400 m), dois graus e trinta minutos noroeste (2º 30’ NW); seiscentos metros (600 m), oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º 30’ NE); cento e sessenta metros (160 m), quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º 30’ SW); cento e cinqüenta e oito metros (158 m), dezesseis graus e quarenta e quatro minutos sudeste (16º 44’ SE); noventa metros (90 m), sete graus e quarenta e sete minutos sudeste (7º 47’ SE).

Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 31, parágrafo único, do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1946, 125º da Independência e 58º da República

Eurico g. dutra

Netto Campelo Júnior