DECRETO N

DECRETO N. 21.596 – DE 5 DE JULHO DE 1932

Dispensa da prescrição, para o recebimento de vencimentos, aos herdeiros dos oficiais revolucionários falecidos desde 1922

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. O direito que tenham os herdeiros dos oficiais revolucionários falecidos de 1922 para a frente, ao recebimento dos seus vencimentos, fica libertado do onus da prescrição; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Augusto lgnacio E. Santo Cardoso.