Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.596 – DE 5 DE JULHO DE 1932
Dispensa da prescrição, para o recebimento de vencimentos, aos herdeiros dos oficiais revolucionários falecidos desde 1922
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. O direito que tenham os herdeiros dos oficiais revolucionários falecidos de 1922 para a frente, ao recebimento dos seus vencimentos, fica libertado do onus da prescrição; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto lgnacio E. Santo Cardoso.