DECRETO N. 21.563 – DE 22 DE JUNHO DE 1932
Corrige a redação do parágrafo único do art. 6º do decreto n. 21.305, de 19 de abril de 1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica corrigida a redação do parágrafo único do art. 6º do decreto n. 21. 305, de 19 de abril de 1932, pela seguinte forma:
“Das dotações papel – material – ficam igualmente transferidas as importâncias correspondentes a cinquenta por cento (50%) dos saldos existentes em cada uma das três subconsignações – Material Permanente, Material de Consumo e Diversas Despesas”.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
A. de Mello Franco.