DECRETO Nº 21.528, DE 26 DE Junho DE 1946.
Autoriza a cidadã brasileira Regina Soares Botelho de Augustinis a pesquisar areia quartzosa e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Regina Soares Botelho de Augustinis a pesquisar areia quartzosa e associados numa área de trinta e seis hectares (36 ha) situada no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, e delimitada por um quadrado de seiscentos metros (600m), de lado que tem um vértice na extremidade do caminhamento seguinte, medido a partir do marco do quilômetro trezentos e dezessete (Km 317) da rodovia Itapeva-Rio Branco, referindo-se os rumos à orientação magnética: noventa e dois metros (92m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); mil e vinte metros (1.020m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); trezentos metros (300m), norte (N). Os rumos magnéticos dos lados divergentes no referido vértice são, respectivamente, oeste (W) e sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior