DECRETO N. 21.341 – DE 2 DE MAIO DE 1932
Declara sem nenhum efeito a escritura de 26 de agosto de 1931, pela qual a Prefeitura do Distrito Federal adquiriu a Companhia Santa Fé o domínio e posse sobre o Morro de Santo Antônio e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o Morro de Santo Antônio, ainda no regime imperial, se integrou, por diversos títulos de aquisição, no patrimônio nacional;
Considerando que os diferentes atos administrativos de que, a partir de 1889, foi ele objeto, não implicavam a sua alienação, não havendo duvida de que neles se tratava não de uma translação de domínio, mas de concessão de trabalhos públicos, com os onus e vantagens constantes dos decretos de concessão;
Considerando, porem, que por escritura de 26 de agosto de 1931, a Companhia Santa Fé vendeu à Prefeitura do Distrito Federal o referido morro, sem que lhe assistisse, por qualquer titular, direito à propriedade do mesmo;
Considerando que, nesses termos, nula é a escritura de 26 de agosto de 1931, porque outorgada por quem não tinha domínio sobre a coisa,
decreta:
Art. 1º É declarada de nenhum efeito a escritura de 26 de agosto de 1931, pela qual a Prefeitura do Distrito Federal adquiriu à Companhia Santa Fé o domínio e posse sobre o Morro de Santo Antônio.
Art. 2º Fica o interventor do Distrito Federal autorizado a baixar decreto declarando insubsistente a referida escritura e, em consequência, insubsistentes os compromissos e onus assumidos pela Prefeitura do Distrito Federal no aludido instrumento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.