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DECRETO Nº21.296, de 13 de junho de 1946.

Faz pública a aplicação aos territórios britânicos de Aden (Colônia); Gâmbia (Colônia e Protetorado ) e Gibraltar da Convenção Sanitária Internacional para a navegação aérea firmada na Haia, a 12 de abril de 1933.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA faz pública a aplicação aos territórios britânicos de Aden (Colônia); Gâmbia (Colônia e Protetorado ) e Gibraltar, por parte de sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha; Irlanda e dos domínios de Alen-Mar, imperador das Índias da Convenção Sanitária Internacional para a navegação aérea firmada na Haia, a 12 de abril de 1933, devendo tal aplicação ter validade cento e vinte dias após a data do deposito da proclamação nós arquivos do governo dos países baixos isto é quanto ao Aden (Colônia) em 22 de novembro de 1945; Gâmbia (Colônia e Protetorado ) e Gibraltar em 12 de fevereiro de 1946 conforme comunicação feita a este Ministério pela Legação dos Países Baixos por nota de 29 de maio de 1946 cuja cópia acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro 13 de junho de 1946; 125.º da Independência e 58.º da Republica.

Eurico G. Dutra

João Neves da Fontoura

DEGAÇÃO DOS PAÍSES BAIXOS

Nº 2.595-L / 82 - Em 29 de Maio de 1946

Senhor Ministro do Estado:

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que com data de (1) 22 de Novembro de 1945 e (2) 12 de Fevereiro de 1946 ficaram guardadas nós arquivos do Governo dos Países Baixos as Promulgações de sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha; Irlanda e dos domínios Britânicos de Alen-Mar, imperador da Índia abrangendo a declaração da aplicação da Convenção Sanitária Internacional para navegação aérea, firmada na Haia a 12 de abril de 1933 para trafego aéreo para as seguintes partes do território britânico (1) Aden (Colônia) e (2) Gâmbia (Colônia e Protetorado ) e Gibraltar.

De Acordo com o parágrafo 2 de artigo 65 da precitada Convenção a sua aplicação deverá ter validade cento e vinte dias após a data que se efetuou a deposição daquelas proclamações nós arquivos do Govêrno do Países Baixos isto é (1) em 22 de novembro de 1945 e (2) em 12 de Fevereiro de 1946.

Muito agradeceria a Vossa Excelência o obséquio de acusar o recebimento desta comunicação.

Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração – B. Kleija Molekamp.

A Sua Excelência o Senhor Embaixador João Neves da Fontoura, Ministro de Estado das Relações Exteriores – Rio de Janeiro.