Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.190 – DE 22 DE MARÇO DE 1932
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, pelos Estados Unidos da América, da Convenção sobre agentes consulares, da 6ª Conferência Internacional Americana
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da República dos Estados Unidos da América, da Convenção sobre agentes consulares, firmada em Havana a 20 de fevereiro de 1928, por ocasião da 6ª Conferência Internacional Americana, conforme comunicação feita pela União Pan-americana à Embaixada do Brasil em Washington.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
A. de Mello Franco.