DECRETO Nº 21

DECRETO N. 21.146 – DE 11 DE MARÇO DE 1932

Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a contratar o serviço de navegação a vapor no baixo S. Francisco e dá outro providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Considerando que o contrato para o serviço de navegação a vapor do baixo São Francisco, a que se refere o decreto n. 17.894, de 26 de agosto de 1927, terminou a 31 de dezembro de 1931;

Considerando que a Companhia Fluvial do Baixo São Francisco, contratante daquele serviço, requereu prorrogação do contrato por cinco anos;

Considerando, porém, que há, conveniência de convocar concorrentes para a execução desse serviço público; mas, considerando que é preciso evitar a paralisação do serviço enquanto se processa a concorrência;

Considerando que, segundo informa o Departamento Nacional de Portos e Navegação, a Empresa de Navegação Fluvial do Baixo São Francisco vem dando fiel cumprimento a todas as obrigações contratuais e que tem continuado a executar regularmente as viagens a que se obriga pelo contrato:

Considerando que a paralisação do serviço, embora temporária, trará grandes prejuízos para a região;

Considerando que no orçamento da despesa para o corrente exercício foi consignada verba para o pagamento da subvenção destinada ao serviço de que se trata.

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Viação e Obras Públicas a contratar, pelo prazo de cinco anos, com quem maiores vantagens oferecer em concorrência pública, o serviço de navegação a vapor do baixo São Francisco, nas bases do contrato extinto em 31 de dezembro último, a que se refere o decreto nº 17.894, de 26 de agosto de 1927.

Art. 2º Enquanto não se tornar efetivo o contrato ora autorizado, o Ministério da Viação e Obras Públicas providenciará no sentido de evitar a paralisação do serviço; podendo, para esse fim, ordenar o pagamento da subvenção, por conta da verba própria do orçamento em vigor, uma vez satisfeitas as condições previstas no contrato que findou a 31 de dezembro de 1931.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.