DECRETO N. 21.042 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1932
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 824$843 para regularizar a escrituração do Tesouro Nacional relativamente aos pagamentos efetuados por conta do crédito de 50:000$0, aberto pelo decreto n. 19.435, de 26 de novembro de 1930
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de oitocentos e vinte quatro mil oitocentos e quarenta e três réis (824$843) para regularizar a escrituração do Tesouro Nacional relativamente ao pagamento efetuado pelo mesmo Tesouro alem da importância do crédito extraordinário de 50:000$0, aberto pelo decreto n. 19.435, de 26 de novembro de 1930, e destinado a atender a despesas extra-orçamentárias de natureza urgente, feitas e por fazer.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
J. Mauricio Cardoso.