DECRETO N° 21.023, DE 24 DE ABRIL DE 1946.
Revoga o Decreto n° 19.687, de 29 de setembro de 1945, na parte em que se concedeu subvenção à Associação de Proteção à Infância de Friburgo, de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 19.687, de 29 de setembro de 1945, na parte em que concedeu subvenção ordinária de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação de Proteção à Infância de Friburgo, de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro (número 245).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos