Lei nº 15.519 de 22/09/2026

Lei nº 15.519 de 22/09/2026

Ementa

Dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/09/2026] (p. 5, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego / Regulamentação Profissional

Indexação

CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , CATEGORIA PROFISSIONAL , PSICOPEDAGOGO , PSICOPEDAGOGIA , DEFINIÇÃO , REQUISITOS , ATIVIDADE , EXERCICIO PROFISSIONAL , PRERROGATIVA , DEVERES , SEGREDO PROFISSIONAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, caput - Veto
  • Art. 2, caput, Inciso 1 - Veto
  • Art. 2, caput, Inciso 2 - Veto
  • Art. 2, caput, Inciso 3 - Veto
  • Art. 2, caput, Inciso 4 - Veto
  • Art. 2, Parágrafo Único - Veto

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, caput [Lei nº 15.519 de 22/09/2026]

Art. 2, caput, Inciso 1 [Lei nº 15.519 de 22/09/2026]

Art. 2, caput, Inciso 2 [Lei nº 15.519 de 22/09/2026]

Art. 2, caput, Inciso 3 [Lei nº 15.519 de 22/09/2026]

Art. 2, caput, Inciso 4 [Lei nº 15.519 de 22/09/2026]

Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 15.519 de 22/09/2026]