DECRETO Nº 13.124, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 1.10;
c) um CCE 2.09;
d) dois CCE 2.04;
e) quatro CCE 2.03;
f) dois CCE 3.13;
g) um CCE 3.11;
h) uma FCE 1.12;
i) uma FCE 1.05;
j) uma FCE 2.09;
k) duas FCE 2.07;
l) sete FCE 2.06;
m) duas FCE 2.05;
n) uma FCE 2.01;
o) uma FCE 3.14;
p) duas FCE 3.13;
q) uma FCE 3.10;
r) uma FCE 3.05; e
s) uma FCE 4.05; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Educação:
a) dois CCE 1.13;
b) um CCE 1.09;
c) dois CCE 1.03;
d) um CCE 2.12;
e) um CCE 3.15;
f) um CCE 3.10;
g) uma FCE 1.15;
h) três FCE 1.13;
i) quatro FCE 1.10;
j) duas FCE 1.07;
k) duas FCE 1.06;
l) uma FCE 1.01;
m) uma FCE 2.04;
n) duas FCE 2.03;
o) uma FCE 3.15; e
p) uma FCE 3.08.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa
Cilair Rodrigues de Abreu