DECRETO Nº 13.124, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) dois CCE 1.10;

c) um CCE 2.09;

d) dois CCE 2.04;

e) quatro CCE 2.03;

f) dois CCE 3.13;

g) um CCE 3.11;

h) uma FCE 1.12;

i) uma FCE 1.05;

j) uma FCE 2.09;

k) duas FCE 2.07;

l) sete FCE 2.06;

m) duas FCE 2.05;

n) uma FCE 2.01;

o) uma FCE 3.14;

p) duas FCE 3.13;

q) uma FCE 3.10;

r) uma FCE 3.05; e

s) uma FCE 4.05; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Educação:

a) dois CCE 1.13;

b) um CCE 1.09;

c) dois CCE 1.03;

d) um CCE 2.12;

e) um CCE 3.15;

f) um CCE 3.10;

g) uma FCE 1.15;

h) três FCE 1.13;

i) quatro FCE 1.10;

j) duas FCE 1.07;

k) duas FCE 1.06;

l) uma FCE 1.01;

m) uma FCE 2.04;

n) duas FCE 2.03;

o) uma FCE 3.15; e

p) uma FCE 3.08.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Leonardo Osvaldo Barchini Rosa

Cilair Rodrigues de Abreu