DECRETRO N

DECRETO N. 20.801 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1931 (*)

Aprova, com alteração, a reforma dos estatutos da Associação dos Sub-Oficiais da Armada, e concede-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Associação dos Sub-Oficiais da Armada, resolve conceder-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925, e 20.225, de 18 de julho de 1931, e, bem assim, aprovar as modificações dos estatutos da mesma Associação, que a este acompanham, feitas em assembléia geral extraordinária realizada em 19 de setembro de 1931, eliminando-se, porem, do art. 124, as palavras: “de todo ou parte dos seus vencimentos”, e do art. 126 a expressão final: “ salvo com prévia autorização deste, por escrito”.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

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(*) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 19 de dezembro de 1931.