DECRETO N

DECRETO N. 20.798 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1931

Extende os benefícios decorrentes da prescrição da ação criminal e da absolvição ou anulação dos processos de deserção

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve:

Artigo único. Os benefícios decorrentes da prescrição da ação criminal, e da absolvição ou anulação dos processos de deserção, decretadas judicialmente, em relação a muitos dos implicados nos acontecimentos revolucionários ocorridos no país desde 1922 – ficam extensivos a todos os que, em identidade de condições de fato, não alcançaram, por motivos vários, idênticas soluções judiciárias; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1931; 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Fernandes Leite de Castro.

Protogenes Guimarães.

Oswaldo Aranha.