DECRETO N. 20.797 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1931
Faz público o depósito de ratificação, por parte da Colômbia, do Tratado para evitar ou prevenir conflitos entre os Estados Americanos, assinado em Santiago a 3 de Maio de 1923
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, faz público o depósito de ratificação por parte do Governo da Colômbia, em 5 de novembro de 1931, do Tratado para evitar ou prevenir conflitos entre os Estados Americanos, assinado em Santiago a 3 de maio de 1923, na Quinta Conferência Internacional Americana, conforme comunicou ao Ministério das Relações Exteriores o Ministério das Relações Exteriores do Chile, por nota de 14 de novembro último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Mello Franco.
TRADUÇÃO OFICIAL
REPÚBLICA DO CHILE – MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DEPARTAMENTO DIPLOMÁTICO
P. – N. 9.818.
Santiago, 14 de Novembro de 1931.
Senhor Ministro.
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que no dia 5 de Novembro corrente, ficou depositado nos Arquivos deste Ministério o instrumento de ratificação, por parte do Governo da Colômbia, do Tratado para evitar ou prevenir conflitos entre os Estados Americanos, assinado em Santiago a 3 de Maio de 1923, na Quinta Conferência Internacional Americana.
Ao comunicar a esse Governo o que precede, na conformidade do Art. IX do Tratado aludido, cumpre-me reiterar a Vossa Excelência a segurança da minha mais alta e distinta consideração. – L. Isquierdo.
Ao Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil – Rio de Janeiro.