Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.699 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1931
Dispõe sobre as sessões do Supremo Tribunal Federal nos mêses de dezembro e janeiro
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Art. 1º O Supremo Tribunal Federal realizará, emquanto não esgotar a pauta das causas com dia, quatro sessões semanais, de 1 de abril a 30 de novembro e tres de 1 de dezembro a 31 de janeiro, data em que começam as férias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.