DECRETO N. 20.516 – de 13 DE OUTUBRO DE 1931
Faz pública a adhesão da China á Convenção internacional de Bruxellas para a publicação das tarifas aduaneiras
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adhesão da China á Convenção relativa ao estabelecimento de uma União internacional para a publicação das tarifas aduaneiras, assinada em Bruxellas a 5 de julho de 1890, conforme comunicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada da Belgica nesta Capital, por nota de 6 do corrente, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Afranio de Mello Franco.
TRADUÇÃO OFICIAL
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1931.
Senhor Ministro.
Na conformidade do artigo 14 da Convenção de 5 de julho de 1890, que instituiu a "União internacional para a Publicação das Tarifas aduaneiras", tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelencia que a China adheriu á dita Convenção.
Aproveito a oportunidade, Senhor Ministro, para reiterar a Vossa Excelencia os protestos da minha mais alta consideração. – O Embaixador da Belgica , F. Peltzer.
A Sua Excelencia o Senhor Doutor Afranio de Mello Franco, Ministro dos Negocios Estrangeiros no Rio de Janeiro.